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Com origens na idade média, durante o feudalismo, teve na época o objetivo de evitar a devolução de terras ao senhor feudal, após a morte do dono do local.

Assim, manteve-se a sobrevivência dos integrantes familiares, que, além de perderem seu chefe, corriam o risco de serem levados à miséria, caso não tivessem condições de pagar a taxa cobrada pelo senhor feudal para preservar sua propriedade, das quais auferiam seu sustento e detinham sua moradia.

Essa solução promoveu a ideia de IMEDIATA transmissão dos bens de titularidade do falecido a seus sucessores, no momento de sua morte, eliminando a lacuna quanto à titularidade das relações e situações jurídicas decorrentes da extinção da personalidade jurídica do de cujus.

O princípio da saisine é um resumo dessa luta fundamental, e de todos os sofrimentos e dificuldades superadas. Tal princípio encontra-se esculpido no art. 1784 de nossa codificação civil.

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