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Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis.
Contudo, poderá o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, exigir que se interrompa a lesão ou ameaça, a direito de personalidade.
No mais, poderá reclamar perdas e danos, inclusive recebendo a devida indenização.
Tal permissão não afasta sua característica de intransmissibilidade.




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