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A transferência de certo percentual dos direitos hereditários de um herdeiro para outra pessoa se denomina Cessão de Direitos Hereditários.

Ressalta-se que a cessão da quota parte deve ser feita por escrito e registrada em cartório para que tenha validade.

No mais, a pessoa que recebe (cessionário) a cessão de quota parte deve expressamente aceitar tal transferência.

O cedente deverá obter a outorga uxória (autorização) caso for casado sob o regime de comunhão parcial de bens.

Por fim, deve ser respeitado o limite dos bens da herança que cabe efetivamente ao cedente.

A cessão de direitos hereditários é permitida, contudo será necessário o cumprimento da regulamentação legal, por isso procure um advogado de confiança!

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