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A negativação do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, após exigida quantia indevida por serviços que não foram contratados ou oriundos de falha na prestação e cobrança dos serviços contratados, geram direito à indenização, em virtude da restrição na capacidade de compra e acesso ao crédito do consumidor.

 

Destaca-se que o dano moral é presumido e dispensa provas no caso de indevida inscrição ou manutenção no cadastro de inadimplentes, visto que se origina com o próprio fato ilícito, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

 

Resta esclarecer que a ação de indenização por danos morais derivada da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes prescreve no prazo de 3 (três) anos.

 

Conheça abaixo mais súmulas do STJ sobre o assunto:

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